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Portaria n.º 496/2002

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Portaria 496/2002 2002-04-27

Portaria n.º 496/2002

de 27 de Abril

Nos termos do despacho conjunto n.º 962/99, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999, os trabalhadores do Instituto Marítimo-Portuário oriundos do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos integrados no quadro especial transitório, constante do mapa II anexo à Portaria n.º 1162/2001, de 4 de Outubro, de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro, mantêm o regime jurídico do respectivo quadro de origem.

Assim

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte

1.º São actualizadas em 2,75% as remunerações base dos trabalhadores do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos (INPP).

2.º Sempre que o aumento salarial decorrente da presente actualização seja inferior a (euro) 17,96, será esse o quantitativo mínimo do aumento salarial a que o trabalhador terá direito.

3.º As remunerações acessórias em vigor mantêm os seus regimes de abono, sendo actualizadas na mesma percentagem.

4.º O sistema retributivo dos técnicos superiores é o que vigora para a Administração Pública.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.

Pelo Ministro do Equipamento Social, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, em 26 de Março de 2002.

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