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Portaria n.º 336/2000

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Portaria 336/2000 2000-06-12

Portaria n.º 336/2000

de 12 de Junho

Pela Portaria n.º 606/95, de 19 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 257/98 e 354/99, respectivamente de 24 de Abril e de 17 de Maio, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Senhora do Almortão a zona de caça associativa da Senhora do Almortão, processo n.º 447-DGF, situada na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1603,4475 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Senhora do Almortão (processo n.º 447), pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Maio de 2000.

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