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Decreto do Presidente da República n.º 15/92

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Decreto do Presidente da República 15/92 1992-07-03

Decreto do Presidente da República n.º 15/92

de 3 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção sobre a Notificação Rápida de Um Acidente Nuclear, adoptada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, reunida em sessão extraordinária em Viena em 26 de Setembro de 1986, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/92, em 2 de Abril de 1992.

Assinado em 17 de Junho de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 20 de Junho de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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