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Decreto-Lei n.º 384/91

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 384/91 1991-10-10

Decreto-Lei n.º 384/91

de 10 de Outubro

Através do Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro, foi criada a Escola Superior de Conservação e Restauro.

O respectivo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 1182/90, de 5 de Dezembro, o que ainda não sucedeu com os estatutos e os quadros de pessoal.

Importa, por isso, que seja aprovada a prorrogação do respectivo período de instalação.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 384/91 1991-10-10

O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 384/91 1991-10-10

O presente diploma reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 24 de Setembro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Setembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 384/91 1991-10-10

Regime de instalação

1 - Nos termos da legislação aplicável, a instalação da Escola será da competência de uma comissão instaladora, nomeada pelos membros do Governo competentes, sob proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior e do Instituto Português do Património Cultural, e deverá estar concluída no prazo de dois anos a contar da data da sua posse.

2 - ...

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