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Decreto do Presidente da República n.º 48/91

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Decreto do Presidente da República 48/91 1991-10-10

Decreto do Presidente da República n.º 48/91

de 10 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, aberta à assinatura em Lake Success, Nova Iorque, em 21 de Março de 1950, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/91, em 6 de Junho de 1991.

Assinado em 20 de Setembro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Setembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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