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Portaria n.º 329/2000

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Portaria 329/2000 2000-06-09

Portaria n.º 329/2000

de 9 de Junho

A Portaria n.º 462/98, de 30 de Julho, aprovou em anexo as taxas aplicáveis aos diferentes serviços de radiocomunicações.

O novo regime jurídico aplicável ao Serviço Rádio Pessoal Banda do Cidadão (serviço CB), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de Março, introduziu maior flexibilização na utilização do espectro radioeléctrico pelos utilizadores do serviço CB.

Na sua decorrência, deixam de ser devidas taxas quer pelo licenciamento das estações do serviço CB quer pela utilização do espectro radioeléctrico, sujeitando-se apenas os respectivos utilizadores ao pagamento de uma taxa única, a cobrar no acto de registo do utilizador no Instituto das Comunicações de Portugal (ICP).

Nestes termos, importa adequar, de conformidade, o tarifário aplicável ao serviço CB.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 207/92, de 2 de Outubro, e no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de Março, que a secção «2.6 - Serviço rádio pessoal (CB)» do tarifário do serviço de radiocomunicações, aprovado pela Portaria n.º 462/98, de 30 de Julho, passe a ter a seguinte redacção

(ver tabela no documento original)

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 23 de Maio de 2000.

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