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Portaria n.º 487/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 487/2002 2002-04-26

Portaria n.º 487/2002

de 26 de Abril

Pela Portaria n.º 1163/97, de 14 de Novembro, foi renovada, até 15 de Novembro de 2003, a concessão da zona de caça associativa de Alter do Chão (processo n.º 649-DGF), situada na freguesia e município de Alter do Chão, com uma área de 1344,0693 ha, concessionada ao Clube de Caçadores de Alter do Chão.

Pela Portaria n.º 734/98, de 10 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1452,5943 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de mais alguns prédios rústicos com uma área de 72,20 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1163/97, de 14 de Novembro, e alterada pela Portaria n.º 734/98, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com uma área de 72,20 ha, ficando a mesma com uma área total de 1524,7943 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Março de 2002.

(ver planta no documento original)

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