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Portaria n.º 73-B/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 73-B/2008 2008-01-23

Portaria n.º 73-B/2008

de 23 de Janeiro

Em aplicação do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho, bem como do previsto no Decreto n.º 43 454, de 30 de Dezembro de 1960, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de Maio

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte

1.º A taxa de juro base dos certificados de aforro da série A e da série B é calculada através de 0,60 x TBA (taxa base anual).

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 22 de Janeiro de 2008.

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