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Portaria n.º 73-A/2008

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Portaria 73-A/2008 2008-01-23

Portaria n.º 73-A/2008

de 23 de Janeiro

As características dos certificados de aforro da série B, criada pelo Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho, actualmente em emissão, revelam-se desajustadas face às alterações entretanto verificadas na forma de funcionamento dos mercados financeiros, mecanismos de formação das taxas de juro e tecnologias de relacionamento entre as instituições financeiras e os seus clientes.

Justifica-se, assim, que se evolua, progressivamente, para a oferta de novos produtos de captação da poupança das famílias adaptados a estas novas condições e enquadrados nos objectivos definidos para a gestão da dívida pública.

Assim

Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de Maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte

1.º É criada uma nova série de certificados de aforro, designada «série C», com as características constantes da ficha técnica anexa a esta portaria.

2.º É fechada a subscrição da série B criada pelo Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho.

A presente portaria entra em vigor no dia 26 de Janeiro de 2008.

O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 22 de Janeiro de 2008.

Certificados de aforro - Série C

Ficha técnica

Valores e subscrição

Valor nominal - (euro) 1;

Mínimo de subscrição - 100 unidades;

Máximo por conta aforro - 1 milhão de unidades;

Mínimo por conta aforro - 100 unidades.

Prazo e juros

Prazo - 10 anos;

Taxa de juro - soma da taxa base na data de início do trimestre com o prémio de permanência atribuível à subscrição;

Taxa base em percentagem - determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula

0,85*E3-0,25

em que E3 é a média dos valores da EURIBOR a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal;

Período de contagem de juros - cada subscrição vencerá juros com uma periodicidade trimestral. O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no 1.º dia do mês seguinte;

Prémio de permanência em pontos percentuais

0,25, no 2.º ano;

0,50, no 3.º ano;

0,75, do 4.º ao 7.º ano;

1, no 8.º ano;

1,5, no 9.º ano;

2,5, no 10.º ano;

Capitalização - capitalização automática dos juros vencidos (líquidos de impostos);

Reembolso - de capital e juros capitalizados, no 10.º aniversário da data valor da subscrição;

Resgate antecipado - total ou parcial, a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição. O resgate determina o reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate.

Titularidade e movimentação

Só podem ser titulares pessoas singulares;

Cada pessoa singular só pode ser titular de uma conta aforro e a cada conta aforro estará associado um número de identificação bancária (NIB);

O resgate antecipado pode ser efectuado pelo titular da conta aforro ou por terceiro indicado pelo titular na condição de movimentador da subscrição.

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