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Portaria n.º 475/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 475/2002 2002-04-24

Portaria n.º 475/2002

de 24 de Abril

Pela Portaria n.º 233/94, de 16 de Abril, corrigida pela Portaria n.º 459/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Nossa Senhora das Neves a zona de caça associativa da Herdade da Cegonha e anexas (processo n.º 1520-DGF), situada nos municípios de Beja e Vidigueira, com uma área de 759,9305 ha, válida até 16 de Abril de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional de Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Cegonha e anexas (processo n.º 1520-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com uma área de 161,8305 ha, e na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com uma área de 507,1750 ha, perfazendo uma área de 669,0055 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Abril de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2002.

(ver planta no documento original)

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