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Portaria n.º 471/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 471/2002 2002-04-24

Portaria n.º 471/2002

de 24 de Abril

Pela Portaria n.º 722-J/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1412/95 e 255/98, respectivamente de 24 de Novembro e de 24 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Cerdedo a zona de caça associativa de Cerdedo (processo n.º 1045-DGF), situada no município de Boticas, com uma área de 1952,93 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 904,2682 ha, sitos no município de Montalegre.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-J/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1412/95 e 255/98, respectivamente de 24 de Novembro e de 24 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pondras, município de Montalegre, com uma área de 904,2682 ha, ficando a mesma com uma área total de 2857,1982 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Março de 2002.

(ver planta no documento original)

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