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Portaria n.º 470/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 470/2002 2002-04-24

Portaria n.º 470/2002

de 24 de Abril

Pela Portaria n.º 702/99, de 24 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 565/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Ourique a zona de caça associativa do Monte de São Pedro (processo n.º 2208-DGF), situada no município de Ourique, com uma área de 1949,1250 ha, válida até 24 de Agosto de 2011.

A concessionária requereu agora a anexação de mais alguns prédios rústicos à referida zona de caça com uma área de 395,4675 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 702/99, de 24 de Agosto, e alterada pela Portaria n.º 565/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique, com uma área de 395,4675 ha, ficando a mesma com uma área total de 2344,5925 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Março de 2002.

(ver planta no documento original)

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