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Portaria n.º 1023/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1023/91 1991-10-07

Portaria n.º 1023/91

de 7 de Outubro

Considerando que se impõe dar seguimento à política de actualização dos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965;

Considerando não haver motivos para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Barreiras do Tejo, Castelo Branco, Crastas, Vila Velha de Ródão e Vale de Grou

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte

1.º São extintos os Postos Fiscais de Barreiras do Tejo, Castelo Branco, Crastas, Vila Velha de Ródão e Vale de Grou, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa.

2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 17 de Setembro de 1991.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

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