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Portaria n.º 1022/91

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Portaria 1022/91 1991-10-07

Portaria n.º 1022/91

de 7 de Outubro

Considerando que a nova ponte internacional unindo as duas margens do rio Guadiana junto à povoação portuguesa de Monte Francisco (Castro Marim) está integrada no itinerário principal n.º 1 (IP1), constituindo, ao sul da península, o ponto mais importante da passagem entre Portugal e Espanha;

Considerando que o IP1 (Valença-Castro Marim) se inclui na estrada E01 (Larne-Sevilha) da rede europeia das grandes estradas de tráfego internacional;

Considerando que a nova ponte e o respectivo complexo rodoviário vão incrementar fortemente o tráfego automóvel entre as vizinhas zonas muito populosas do Algarve e da Andaluzia e o movimento de e para a Europa;

Considerando haver sido acordado pelas administrações de ambos os países construir, em território português, instalações para o funcionamento dos serviços aduaneiros, em sistema de justaposição de controlos

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte

1.º São criados a Subdelegação Aduaneira de Monte Francisco, dependente da Delegação Aduaneira de Vila Real de Santo António, e, junto desta, um posto fiscal com os efectivos julgados necessários ao exercício da fiscalização aduaneira.

2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 17 de Setembro de 1991.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

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