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Portaria n.º 1021/91

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Portaria 1021/91 1991-10-07

Portaria n.º 1021/91

de 7 de Outubro

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro foram actualizadas pela Portaria n.º 53/91, de 19 de Janeiro;

Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos militares dos três ramos das Forças Armadas;

Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 254/84, de 27 de Julho

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as constantes da tabela seguinte

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e Chefes dos Estados-Maiores da Armada do Exército e da Força Aérea ... 22100$00

Oficiais generais ... 19700$00

Oficiais superiores ... 19700$00

Outros oficiais, aspirantes a oficiais e cadetes ... 17400$00

Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 17400$00

Sargentos-ajudantes, sargentos, furriéis e sub-sargentos ... 16000$00

Praças ... 14800$00

2.º Sempre que uma missão integre militares a diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo militar de posto mais elevado.

3.º A presente tabela produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 20 de Setembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

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