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Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2006

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 68/2006 2006-05-30

Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2006

Considerando que

Se encontra em estudo a reformulação da rede viária em Alfragide, obra que decorre sob a responsabilidade da Câmara Municipal da Amadora, que promove a libertação dos terrenos necessários à sua concretização;

Esta reformulação abrange parcialmente o imóvel designado por Estado-Maior da Força Aérea;

A Câmara Municipal da Amadora, no âmbito das suas responsabilidades, manifestou a necessidade de utilização desta parte de terreno;

A parcela de terreno, assinalada na planta em anexo, abrangida pelo traçado da rede viária e necessária à sua realização não é imprescindível para assegurar a funcionalidade militar da totalidade do imóvel;

O imóvel integra o domínio público militar e que outra utilização fora daquele âmbito torna necessário a sua desafetação daquele domínio;

A desafectação da referida parcela do domínio público militar tem em vista a sua cessão a título definitivo à Câmara Municipal da Amadora para reformulação da rede viária de Alfragide

Assim

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Desafectar do domínio público militar a parcela de terreno assinalada na planta em anexo, com a área de cerca de 330 m2, sita em Alfragide, sendo 50 m2 a destacar do prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora sob o n.º 00607/280695 e de parte do prédio inscrito na matriz rústica sob o artigo 8, secção B, da freguesia de Alfragide, e 280 m2 a destacar do prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora sob o n.º 00600/030595 e de parte do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 101 da freguesia de Alfragide.

2 - A desafectação do domínio público militar da referida parcela tem em vista a sua cessão a título definitivo à Câmara Municipal da Amadora para reformulação da rede viária de Alfragide, tendo por referência o valor apurado em avaliação promovida pela Direcção-Geral do Património.

3 - A parcela de terreno referida permanecerá, conforme previsto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, afecta ao Ministério da Defesa Nacional enquanto não for formalizada a sua alienação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Implantação de rotunda a SE do EMFA

(ver documento original)

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