Portaria n.º 602/77
Table of Provisions (10)
Statutory Text (10 Articles)
Portaria n.º 602/77
de 21 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 718/76, de 9 de Outubro, veio criar a nova classe de oficiais técnicos, destinada a substituir a classe de oficiais do serviço geral.
Haverá assim, que introduzir no Estatuto do Oficial da Armada as alterações que decorrem do disposto no Decreto-Lei n.º 718/76.
Nestas condições
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do EOA, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte
1.º No EOA, os artigos 20.º, 25.º, 56.º, 57.º, 131.º, 133.º e 135.º passam a ter a seguinte redacção
A. A classe dos oficiais técnicos divide-se nos seguintes ramos
(ver documento original)
§ 1.º Além dos ramos indicados, poderão ser criados outros quando as necessidades de serviço o determinarem.
§ 2.º O ingresso em cada um dos ramos é feito por selecção dos candidatos, após conclusão da parte comum do curso de ingresso na classe.
3.º É introduzido a seguir ao artigo 240.º do EOA um novo artigo, com a seguinte redacção
Seguidamente aos nomes dos oficiais é indicada
...
d) A classe dos sargentos e praças de origem, quando se trate de oficiais técnicos.
...
De uma maneira geral, aos oficiais do quadro de oficiais do activo competem as seguintes funções
...
h) Técnicos
Exercício de cargos de natureza técnica ou de secretariado nas unidades ou serviços.
...
O ingresso na classe dos oficiais técnicos realiza-se no posto de subtenente
a) Mediante a frequência dos cursos de formação de oficiais técnicos (CFOT) pelos sargentos-ajudantes e primeiros-sargentos satisfazendo as condições de promoção a sargento-ajudante, cabendo-lhes promoção por ordem cronológica dos cursos que frequentaram e, em cada curso, por ordem das respectivas classificações finais;
b) Por promoção dos sargentos, quando a mesma se realize por distinção.
As condições que regulam a admissão ao curso de formação de oficiais técnicos e a sua frequência são estabelecidas por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada.
...
A promoção por diuturnidade tem lugar
a) Na promoção a segundo-tenente dos guardas-marinhas e subtenentes das classes de marinha, engenheiros maquinistas navais, administração naval, oficiais técnicos e serviço especial, quando completem um ano de permanência no posto;
b) Na promoção a primeiro-tenente dos segundos-tenentes das classes de marinha, médicos navais, farmacêuticos navais, engenheiros maquinistas navais, administração naval, serviço especial e oficiais técnicos, quando completem três anos de permanência no posto.
...
A promoção por escolha tem lugar na promoção nos seguintes postos
...
d) Capitão-de-fragata da classe de oficiais técnicos.
...
A escolha é feita, em relação a cada vacatura, entre os oficiais seguintes
...
d) Promoção a capitão-de-fragata da classe de oficiais técnicos: todos os capitães-tenentes da respectiva classe;
e) Promoção a capitão-tenente: os vinte e um mais antigos primeiros-tenentes da classe de marinha nas promoções desta classe; os onze primeiros-tenentes mais antigos das classes dos médicos navais, dos engenheiros maquinistas navais, de administração naval, do serviço especial e dos oficiais técnicos nas promoções das respectivas classes; todos os primeiros-tenentes da respectiva classe nas restantes classes e na subclasse, a extinguir, dos oficiais fuzileiros do serviço especial.
2.º É introduzido, a seguir ao artigo 15.º do EOA, um novo artigo, com a seguinte redacção
A. A antiga classe do serviço geral rege-se, em tudo o que for aplicável, pelas disposições do presente Estatuto relativas à classe de oficiais técnicos, que a substituiu.
4.º O n.º 8 do mapa que consta no artigo 11.º do EOA é substituído pelo a seguir indicado
(ver documento original)
5.º No mapa n.º 4 a que se refere a condição 19) da alínea a) do artigo 78.º, no mapa n.º 1 a que se refere o artigo 81.º e no mapa n.º 3 a que se refere o § único do artigo 146.º, todos do EOA, a designação «Serviço geral» é substituída por «Técnicos».
Estado-Maior da Armada, 16 de Setembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.