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Decreto Legislativo Regional n.º 4/88/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 4/88/A 1988-03-07

Decreto Legislativo Regional n.º 4/88/A

Regime jurídico da actividade das agências de viagens e turismo

O Decreto Regulamentar n.º 22/87, de 19 de Março, veio regulamentar o Decreto-Lei n.º 264/76, de 3 de Setembro, que estabeleceu o regime jurídico da actividade das agências de viagens e turismo.

Uma vez que a regulamentação produzida se afigura adequada, é objectivo do presente diploma alargar a sua aplicação ao território da Região.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 4/88/A 1988-03-07

É aplicável na Região Autónoma dos Açores o Regulamento da Actividade das Agências de Viagens e Turismo, constante do Decreto Regulamentar n.º 22/87, de 19 de Março.

Decreto Legislativo Regional 4/88/A 1988-03-07

As competências atribuídas pelo Decreto Regulamentar n.º 22/87, de 19 de Março, aos órgãos centrais de turismo serão exercidas na Região pelos correspondentes órgãos do Governo Regional.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Janeiro de 1988.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Fevereiro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

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