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Portaria n.º 145/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 145/88 1988-03-05

Portaria n.º 145/88

de 5 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, o seguinte

1.º Os oficiais de justiça aposentados são identificados por meio de cartão especial de identidade de modelo anexo ao presente diploma.

2.º O cartão referido no número anterior é emitido pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e obedece às seguintes características

a) Dimensão de 104 mm x 67 mm;

b) Cor branca;

c) Faixa diagonal verde e vermelha no canto superior esquerdo

d) Fotografia do titular;

e) Assinatura do director-geral dos Serviços Judiciários ou de quem legalmente o substitua, autenticada com o selo branco do Ministério da Justiça.

Ministério da Justiça.

Assinada em 12 de Fevereiro de 1988.

O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

Modelo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º ***/88

(ver documento original)

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