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PT
Resolução da Assembleia da República n.º 5/88
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Statutory Text (1 Articles)
Resolução da Assembleia da República 5/88 1988-03-03
Resolução da Assembleia da República n.º 5/88
Viagem do Presidente da República a Marrocos
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 132.º, da alínea b) do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, dar assentimento à viagem sem carácter oficial do Presidente da República a Marrocos entre os dias 26 de Fevereiro e 7 de Março de 1988.
Aprovada em 11 de Fevereiro de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.