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Declaração

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Declaração 1988-06-30

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 132/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No capítulo IV - Do início e duração das prestações, no artigo 22.º («Cessação»), n.º 1, alínea c), onde se lê «O beneficiário seja considerado apto» deve ler-se «O beneficiário seja considerado não apto».

No capítulo VI - Do processamento, administração e certificação da incapacidade, no artigo 34.º («Incapacidades superiores a 730 dias»), n.º 1, onde se lê «as instituições devem promover, oficiosamente,» deve ler-se «as instituições podem promover, oficiosamente,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

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