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Portaria n.º 137/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 137/88 1988-03-01

Portaria n.º 137/88

de 1 de Março

O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 270/86, de 3 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (mapas I e II), aprovado pelo artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 29 de Dezembro, é substituído pelo anexo I (mapas I e II) à presente portaria.

2.º Os conteúdos funcionais dos desenhadores e dos técnicos auxiliares são os que constam do anexo II.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Fevereiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

ANEXO I

MAPA I

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MAPA II

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