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Portaria n.º 154/88

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Portaria 154/88 1988-03-11

Portaria n.º 154/88

de 11 de Março

Considerando que os actuais efectivos do Posto Policial de Vila Nova de Famalicão já não correspondem minimamente às necessidades locais;

Considerando a densidade populacional e o alargamento da área urbana do concelho

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte

1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Vila Nova de Famalicão, sendo, para o efeito, aumentado ao quadro geral de efectivos constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial

Chefe de esquadra - 1;

Subchefe - 6;

Guarda - 35.

2.º No anexo III do mesmo decreto-lei é eliminada a referência ao Posto Policial de Vila Nova de Famalicão e aditada a nova Esquadra, a qual passa a dispor do seguinte efectivo global

Chefe de esquadra - 1;

Subchefe-ajudante - 1;

Subchefe - 8;

Guarda - 55.

3.º É alterado em conformidade o anexo IV do mesmo diploma na parte respeitante ao Comando Distrital de Braga.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

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