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Portaria n.º 151/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 151/88 1988-03-11

Portaria n.º 151/88

de 11 de Março

Considerando o proposto pelos ramos das Forças Armadas e tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º Os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes

Primeira refeição - 62$00;

Almoço/jantar - 275$00;

Alimentação (diária) - 612$00.

2.º Mantém-se em vigor o disposto no Despacho n.º 58/MDN/86, de 29 de Julho.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1988.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 22 de Fevereiro de 1988.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

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