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Portaria n.º 155/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 155/88 1988-03-11

Portaria n.º 155/88

de 11 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o 4.º grupo da emissão base «Arquitectura Popular Portuguesa», contendo tarja fosforescente e tiragem ilimitada, com as seguintes características

Autor: José Luís Tinoco;

Dimensão: 20 mm x 29 mm;

Picotado: 12 x 12 1/2;

Primeiro dia de circulação do 4.º grupo: 15 de Março de 1988;

Impressor: INCM;

Taxas, motivos e quantidades

1$50 - casa ribatejana;

27$00 - casas da Beira Interior;

30$00 - casa algarvia;

55$00 - casas transmontanas.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1988.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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