Legislator Case Law & Legislation
287395 PT

Decreto-Lei n.º 72/88

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 72/88 1988-03-09

Decreto-Lei n.º 72/88

de 9 de Março

Pelo Decreto-Lei n.º 67/87, de 9 de Fevereiro, foram concedidos às sociedades de capital de risco determinados benefícios fiscais, benefícios que o Decreto-Lei n.º 124/87, de 17 de Março, veio ampliar por forma significativa.

Todavia, o regime fiscal instituído pelo primeiro dos diplomas citados ficou circunscrito às sociedades que se constituíssem até 31 de Dezembro de 1987.

Considerando que importa manter os incentivos à constituição desse tipo de sociedades pelo manifesto interesse de que se revestem para a economia nacional, prorroga-se a vigência daquele regime fiscal, com exclusão da isenção do imposto do selo, até 31 de Dezembro de 1988.

Assim

No uso da autorização conferida pelo n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição o seguinte

Decreto-Lei 72/88 1988-03-09

É prorrogada, até 31 de Dezembro de 1988, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro, a vigência do Decreto-Lei n.º 67/87, de 9 de Fevereiro, com excepção do seu artigo 1.º

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Fevereiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →