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Decreto-Lei n.º 84/88

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 84/88 1988-03-09

Decreto-Lei n.º 84/88

de 9 de Março

Um estabelecimento altamente especializado, como é o caso do Centro de Neurocirurgia de Lisboa, debate-se com obstáculos dificilmente superáveis, a nível de recursos humanos e de equipamento, que resultam forçosamente das suas reduzidas dimensões. Razões de eficácia e de rendibilidade dos serviços hospitalares exigem, cada vez mais, a concentração de meios e recursos.

Nestes termos, considera-se aconselhável a extinção do referido Centro de Neurocirurgia e a sua integração no Hospital de Egas Moniz, transferindo-se para este os direitos, obrigações e equipamento daquele Centro.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 84/88 1988-03-09

É extinto o Centro de Neurocirurgia de Lisboa, criado pela Portaria n.º 577/75, de 24 de Setembro, transferindo-se os seus direitos, obrigações e equipamento para o Hospital de Egas Moniz.

Decreto-Lei 84/88 1988-03-09

1 - O quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria n.º 770/80, de 2 de Outubro, é acrescido na exacta medida do actual quadro de pessoal do Centro de Neurocirurgia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 640/80, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 511/83, de 3 de Maio, 807-F2/83, de 30 de Julho, 486/84, de 21 de Julho, 955/84, de 22 de Dezembro, e 202/87, de 21 de Março, a fim de permitir a imediata integração do pessoal do Centro nas categorias que actualmente ocupa.

2 - O quadro resultante do estabelecido no número anterior constará de portaria a publicar no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Fevereiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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