Legislator Case Law & Legislation
287381 PT

Portaria n.º 146/88

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 146/88 1988-03-09

Portaria n.º 146/88

de 9 de Março

Pelo Decreto-Lei n.º 109/87, de 11 de Março, foi extinto o quadro de supranumerários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, criado pela Portaria n.º 768/77, de 21 de Dezembro, com vista à integração de funcionários pertencentes ao extinto quadro geral de adidos.

Tornando-se necessário alterar os quadros de pessoal daquele departamento em ordem a poder ser aplicado o diploma legal acima referido

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/87, de 11 de Março, o seguinte

1.º O quadro geral e os quadros de contingentação do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 523/87, de 27 de Junho, e 483/85, de 18 de Julho, são aumentados dos lugares constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

2.º Os lugares referidos no número anterior serão extintos à medida que vagarem.

Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Fevereiro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

I

Aumento de lugares no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/87, de 11 de Março

(ver documento original)

II

Aumento de lugares nos quadros de contingentação aprovados pela Portaria n.º 483/85, de 18 de Julho

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →