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Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 10/2011/M 2011-04-27

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/M

Altera o artigo 9.º do anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de Junho, diploma que criou o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, e aprovou a respectiva orgânica.

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de Junho, foi criado o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM (adiante designado por IASAÚDE, IP-RAM), e aprovada a respectiva orgânica.

O IASAÚDE, IP-RAM, rege-se pelo disposto naquele diploma e pelas normas aplicáveis do regime jurídico dos institutos públicos.

No que concerne à constituição das relações jurídicas de emprego público, estabelece o artigo 9.º do anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de Junho, que ao pessoal do IASAÚDE, IP-RAM, é aplicável o regime jurídico do contrato individual de trabalho, ressalvadas as disposições do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º, que versam sobre a manutenção dos regimes de origem para o pessoal dos serviços extintos e reorganizados.

Este preceito decorreu do artigo 46.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas por que se regem os institutos públicos, o qual foi revogado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2009, introduzindo alterações às fontes normativas aplicáveis aos institutos públicos.

Com efeito, na redacção introduzida por aquele diploma à alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, o regime de pessoal aplicável aos institutos públicos cingiu-se ao regime jurídico aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, plasmado na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, contrariamente ao que sucedia até então, em que era possível aplicar o Código do Trabalho.

Pelo que se impõe adaptar esta alteração ao IASAÚDE, IP-RAM, através da introdução de uma nova redacção ao artigo 9.º do anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de Junho.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea qq) do artigo 40.º e com o n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 10/2011/M 2011-04-27

Alteração do anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de Junho

O artigo 9.º do anexo do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 9.º

Regime do pessoal

Ao pessoal do IASAÚDE, IP-RAM, é aplicável o regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas.»

Decreto Legislativo Regional 10/2011/M 2011-04-27

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 29 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 15 de Abril de 2011.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

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