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Resolução da Assembleia da República n.º 103/2011

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Resolução da Assembleia da República 103/2011 2011-05-05

Resolução da Assembleia da República n.º 103/2011

Propõe medidas de melhoria do funcionamento do sistema judicial na Região Autónoma da Madeira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Proceda à avaliação exacta da situação existente nos tribunais da Região Autónoma da Madeira em termos de pendências e morosidade no funcionamento da justiça e dos tribunais.

2 - Proceda à adequação dos quadros de juízes e magistrados do Ministério Público e ao preenchimento dos quadros de funcionários dos tribunais e do Ministério Público na Região Autónoma da Madeira face às necessidades verificadas.

3 - Adopte, em articulação com os Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, medidas extraordinárias de afectação de magistrados e funcionários que permitam ultrapassar os constrangimentos que hoje se verificam.

4 - Adopte as medidas de reorganização judiciária na Região Autónoma da Madeira que se revelem necessárias para garantir o bom funcionamento da justiça e dos tribunais, utilizando as possibilidades legais de que dispõe e aproveitando os contributos já apresentados por magistrados em funções naqueles tribunais.

5 - Proceda à construção de novos tribunais ou à sua instalação em infra-estruturas adequadas ao seu normal funcionamento.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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