Legislator Case Law & Legislation
286947 PT

Portaria n.º 636/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 636/2004 2004-06-14

Portaria n.º 636/2004

de 14 de Junho

Pela Portaria n.º 543/92, de 23 de Junho, alterada pela Portaria n.º 564/97, de 26 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Linhó e Vilar Torpim a zona de caça associativa de Vilar Torpim I (processo n.º 934-DGF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, válida até 23 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar Torpim I (processo n.º 934-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Torpim, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1333 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 7 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Maio de 2004.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →