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Portaria n.º 637/2004

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Portaria 637/2004 2004-06-14

Portaria n.º 637/2004

de 14 de Junho

Pela Portaria n.º 264-CH/96, de 15 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 767/97, 1061/99 e 515/2002, respectivamente de 28 de Agosto, de 6 de Dezembro e de 30 de Abril, foi renovada até 1 de Junho de 2004 a zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras (processo n.º 470-DGRF), situada no município de Ourique, concessionada à OURICAÇA - Associação Desportiva.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa da Herdade de A das Calças e outras (processo n.º 470-DGRF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 21 de Maio de 2004.

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