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Decreto Regulamentar Regional n.º 8/88/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 8/88/M 1988-02-19

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/88/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 280/85, de 22 da Julho, que estabelece o regime dos contratos de trabalhadores a prazo na Administração Pública.

Considerando a necessidade de adaptação, para efeitos da sua aplicação, do Decreto-Lei n.º 280/85, de 22 de Julho

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 8/88/M 1988-02-19

É aplicável à administração regional autónoma o Decreto-Lei n.º 280/85, de 22 de Julho, com as alterações impostas pela especificidade regional e que constam do artigo seguinte.

Decreto Regulamentar Regional 8/88/M 1988-02-19

As referências feitas, bem como as competências atribuídas por aquele diploma, ao Ministério das Finanças e do Plano e à Secretaria de Estado da Administração Pública consideram-se reportadas e serão exercidas na administração regional autónoma, respectivamente, pelo Secretário Regional do Plano e pelo membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Dezembro de 1987.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 22 de Janeiro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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