Legislator Case Law & Legislation
286899 PT

Portaria n.º 123/88

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 123/88 1988-02-19

Portaria n.º 123/88

de 19 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte

1.º São autonomizados os 2.º e 3.º Cartórios da Secretaria Notarial de Coimbra, com o seguinte quadro de oficiais

(ver documento original)

2.º O início do funcionamento autónomo terá lugar em data a fixar por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 12 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →