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Portaria n.º 119/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 119/88 1988-02-19

Portaria n.º 119/88

de 19 de Fevereiro

Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade gestora de fundos de pensões e encontrando-se o respectivo processo devidamente instruído

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 396/86, de 25 de Novembro, autorizar a constituição da Segurança na Reforma - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A.

Ministério das Finanças.

Assinada em 4 de Fevereiro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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