Legislator Case Law & Legislation
286772 PT

Decreto do Presidente da República n.º 49/2011

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Presidente da República 49/2011 2011-05-06

Decreto do Presidente da República n.º 49/2011

de 6 de Maio

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 49/2011 2011-05-06

É ratificado o Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Suas Partes, Componentes e Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, adoptado em Nova Iorque em 31 de Maio de 2001, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 104/2011, em 18 de Fevereiro de 2011.

Decreto do Presidente da República 49/2011 2011-05-06

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Suas Partes, Componentes e Munições, Portugal designa como organismo nacional encarregue de assegurar a ligação com os Estados Partes a Polícia de Segurança Pública.

Assinado em 13 de Abril de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 28 de Abril de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →