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Resolução da Assembleia Regional n.º 6/88/A
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Resolução da Assembleia Regional 6/88/A 1988-02-27
Resolução da Assembleia Regional n.º 6/88/A
Limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1988
A Assembleia Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1988 em 4500000 contos.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Janeiro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.