Legislator Case Law & Legislation
286728 PT

Decreto-Lei n.º 60/88

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 60/88 1988-02-27

Decreto-Lei n.º 60/88

de 27 de Fevereiro

Importando dar efectiva representatividade aos membros das comissões directivas das bolsas de valores - que o são a título de «representante das instituições de crédito» e «representante das empresas com valores cotados» -, considerou-se conveniente ouvir, quanto ao primeiro caso, a Associação Portuguesa de Bancos e, quanto ao segundo, as três confederações empresariais.

Nestes termos se alteram, em conformidade, as alíneas c) e d) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 696/75, de 12 de Dezembro.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 60/88 1988-02-27

Comissão directiva

1 - A comissão directiva é constituída pelos seguintes membros

a) ...

b) ...

c) Um ou dois representantes das instituições financeiras, a designar pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, a Associação Portuguesa de Bancos e outras associações representativas de instituições de crédito e parabancárias;

d) Um representante das empresas não financeiras com valores cotados na bolsa, a designar pelo Ministro das Finanças, ouvidas as Confederações dos Agricultores de Portugal, da Indústria Portuguesa e do Comércio Português.

2 - ...

3 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Fevereiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 60/88 1988-02-27

O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →