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Portaria n.º 630/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 630/2004 2004-06-12

Portaria n.º 630/2004

de 12 de Junho

Pela Portaria n.º 676/92, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 502/97, de 21 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Louriçal a zona de caça associativa da freguesia do Louriçal (processo n.º 1000-DGF), situada no município de Pombal, válida até 9 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Louriçal (processo n.º 1000-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Louriçal, município de Pombal, com uma área de 1888 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Maio de 2004.

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