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Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2004

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Aviso do Banco de Portugal 2/2004 2004-06-12

Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2004

A Directiva n.º 2004/69/CE, da Comissão, de 27 de Abril, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 28 de Abril de 2004, modificou a relação dos bancos multilaterais de desenvolvimento, para efeitos de ponderação de riscos para cálculo do rácio de solvabilidade, aditando à lista em causa a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos.

O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, determina o seguinte

1.º O n.º 5 da parte I do anexo ao aviso n.º 1/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1993, passa a ter a seguinte redacção

«5 - Para efeitos do presente anexo, entende-se por

[...]

'Bancos multilaterais de desenvolvimento' o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), a Sociedade Financeira Internacional, o Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento, o Banco Inter-Americano de Desenvolvimento, o Banco Asiático de Desenvolvimento, o Banco Africano de Desenvolvimento, o Fundo de Desenvolvimento Social do Conselho da Europa, o Banco Nórdico de Investimento, o Banco de Desenvolvimento das Caraíbas, o Fundo Europeu de Investimento, a Sociedade Interamericana de Investimento e a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos.»

2.º O presente aviso entra imediatamente em vigor.

Lisboa, 24 de Maio de 2004. - O Governador, Vítor Constâncio.

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