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Decreto n.º 113/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 113/77 1977-09-01

Decreto n.º 113/77

de 1 de Setembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 113/77 1977-09-01

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada «Edifício dos laboratórios do Colégio Militar - Instalações mecânicas, redes de água, gás, esgotos não enterrados e seus aparelhos», pela importância de 4019000$00.

Decreto 113/77 1977-09-01

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias

1. Em 1977 - 2500000$00;

2. Em 1978 - 1519000$00;

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 15 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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