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Decreto-Lei n.º 361/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 361/77 1977-09-01

Decreto-Lei n.º 361/77

de 1 de Setembro

Considerando que os trabalhos de elaboração do Plano Director da Região do Porto se encontram em fase de ultimação, podendo estar concluídos em breve, embora em data posterior à fixada no Decreto-Lei n.º 344/75, de 3 de Julho, impõe-se a prorrogação do prazo destinado à elaboração do planeamento urbanístico.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 361/77 1977-09-01

O prazo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/73, de 24 de Março, e prorrogado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 344/75, de 3 de Julho, é prorrogado até 30 de Junho de 1978.

Decreto-Lei 361/77 1977-09-01

O presente diploma produz efeitos a partir de 30 de Junho de 1976.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 15 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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