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Portaria n.º 197/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 197/88 1988-03-28

Portaria n.º 197/88

de 28 de Março

Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 764/86, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

1.º A taxa de juro anual aplicável no cálculo do valor de reembolso dos certificados de aforro da série B será a taxa de referência fixada nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 311-A/85, de 30 de Julho, abatida do diferencial de 2,5%, que estiver em vigor no início de cada período trimestral de capitalização.

2.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Abril de 1988.

Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Março de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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