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Lei n.º 68/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 68/77 1977-09-03

Lei n.º 68/77

de 3 de Setembro

Autoriza uma operação de crédito até ao montante de 75 milhões de dólares com a Agency for International Development

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 68/77 1977-09-03

Fica o Governo autorizado a celebrar, por intermédio do Ministro das Finanças, empréstimos ou outras operações de crédito no quadro de ajuda oferecida pelo Governo dos Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, até montante de 75 milhões de dólares, destinados a investimentos nos sectores da habitação, saúde, ensino, saneamento básico e formação profissional.

Lei 68/77 1977-09-03

As condições dos empréstimos e operações de crédito referidas no artigo anterior serão aprovadas pelo Conselho de Ministros, que deverá ter em conta as condições praticadas pela Agency for International Development em relação a outros países igualmente beneficiários da ajuda.

Aprovada em 27 de Julho de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 15 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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