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Portaria n.º 193/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 193/88 1988-03-25

Portaria n.º 193/88

de 25 de Março

Considerando que o Programa dos Centros de Formação Profissional de Técnicos e Centro de Investigação Agrária foi aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 3828/85;

Considerando que faz parte do mesmo Programa um projecto de instalação do Centro Nacional de Apoio Técnico e Áudio-Visual para a Formação Profissional Agrícola;

Considerando que não é feita qualquer menção ao referido projecto na Portaria n.º 8/88, de 6 de Janeiro, que regulamenta a execução do Programa

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, o seguinte

1.º O Programa dos Centros de Formação Profissional de Técnicos e Centro de Investigação Agrária, além dos nove centros mencionados na Portaria n.º 8/88, de 6 de Janeiro, inclui o projecto de instalação do Centro Nacional de Apoio Técnico e Áudio-Visual para a Formação Profissional Agrícola, adiante designado «projecto».

2.º A execução do projecto é da responsabilidade da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, ficando-lhe cometidas as atribuições e competências definidas no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março.

3.º Todas as disposições consignadas na Portaria n.º 8/88, de 6 de Janeiro, se aplicam na execução do projecto do Centro objecto do presente diploma.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 24 de Fevereiro de 1988.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

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