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Portaria n.º 563/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 563/77 1977-09-09

Portaria n.º 563/77

de 9 de Setembro

Pela Portaria n.º 264/77, de 13 de Maio, foi o número de unidades do pessoal de vigilância aumentado com a criação de duzentos e cinquenta novos lugares.

Acrescendo esses novos lugares aos previstos no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 324/74, de 10 de Julho, importa corrigir o quantitativo previsto na alínea e) desse quadro, referente ao número de lugares destinados a guardas com função especial de motorista.

Nestes termos, e no uso da faculdade conferida pelo artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

O número de lugares previsto na alínea e) do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 324/74, de 10 de Julho, passa a ser de noventa.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 4 de Julho de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

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