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Decreto-Lei n.º 379/77

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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 379/77 1977-09-08

Decreto-Lei n.º 379/77

de 8 de Setembro

Aprovada a revisão das linhas fundamentais da organização do orçamento da Previdência Social para 1977, urge pô-lo em execução.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 379/77 1977-09-08

Pelo presente diploma é posto em execução o orçamento da Previdência Social revisto para o ano de 1977, constante do mapa anexo que dele faz parte integrante.

Decreto-Lei 379/77 1977-09-08

Os instrumentos de regulamentação do presente decreto-lei conformar-se-ão com os princípios constantes do anexo IV à Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto.

Decreto-Lei 379/77 1977-09-08

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.

Promulgado em 27 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO

Orçamento da Previdência Social - 1977

(Revisão orçamental)

(ver documento original)

O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.

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