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Resolução n.º 220/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 220/77 1977-09-08

Resolução n.º 220/77

Considerando que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 24 de Março, foi determinada a intervenção do Estado na Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda., por um período de seis meses, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio;

Considerando que o período atrás referido não se demonstrou suficiente para, com base nos elementos citados na mencionada Resolução n.º 64/77, se tomar uma decisão definitiva sobre a forma que revestirá a cessação da intervenção do Estado nesta empresa

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Agosto de 1977, resolveu

Prorrogar a intervenção do Estado na Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda., por um prazo de noventa dias.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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