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Decreto Regulamentar n.º 16/88

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 16/88 1988-04-04

Decreto Regulamentar n.º 16/88

de 4 de Abril

Tendo em atenção que as provas físicas de admissão à Escola Prática de Polícia, referidas no anexo IV do Decreto Regulamentar n.º 50/86, de 3 de Outubro, carecem de actualização e reajustamento face às necessidades de recrutamento da Polícia de Segurança Pública;

Considerando a conveniência de tornar mais flexível o sistema de fixação deste tipo de provas, instituindo mecanismos que permitam a rápida adaptação a realidades em permanente mutação

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 16/88 1988-04-04

O n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 50/86, de 3 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar 16/88 1988-04-04

É revogado o anexo IV do Decreto Regulamentar n.º 50/86, de 3 de Outubro.

Aníbal António Cavaco Silva - José António da Silveira Godinho.

Promulgado em 14 de Março de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Março de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto Regulamentar 16/88 1988-04-04

1 - ...

2 - As provas físicas são fixadas por despacho do Ministro da Administração Interna.

3 - ...

4 - ...

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