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Portaria n.º 201/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 201/88 1988-03-30

Portaria n.º 201/88

de 30 de Março

O Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, extinguiu as carreiras de adjunto técnico e de adjunto técnico administrativo, possibilitando aos funcionários providos em lugares nelas contidos a inserção e progressão em outras carreiras previstas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

Mais previu, no seu artigo 5.º, o provimento dos funcionários que, nos termos acima referidos, tenham transitado para as categorias da carreira técnico-profissional, nível 4, em lugar da mesma classe da carreira técnica desde que satisfaçam um dos requisitos constantes das alíneas a) ou b) do n.º 1.

Os adjuntos técnicos que preenchiam lugares da respectiva carreira nos quadros de pessoal dos órgãos e serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social constantes dos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, foram oportunamente integrados nas categorias que lhes competiam da carreira técnico-profissional, nível 4, criadas para o efeito pela Portaria n.º 782/87, de 9 de Setembro.

Importa agora fazer transitar para lugares da mesma classe da carreira técnica os que possuem, no mínimo, um curso superior não conferindo o grau de licenciatura.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º Os quadros de pessoal da Secretaria-Geral, do Departamento de Estatística, da Direcção-Geral das Relações Colectivas do Trabalho e da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho são acrescidos dos lugares da carreira técnica necessários para cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º São abatidos aos quadros dos órgãos e serviços referidos no número anterior os lugares da carreira técnico-profissional, nível 4, neles criados pela Portaria n.º 782/87, de 9 de Setembro, logo que os funcionários neles providos transitem para os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 17 de Março de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Mapa anexo à Portaria n.º 201/88

(ver documento original)

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